REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I – A ASSOCIAÇÃO POSSUI EM SUA SEDE, À DISPOSIÇÃO DOS ASSOCIADOS, AS SEGUINTES DEPENDÊNCIAS:

01)SALÃO DE FESTAS - 02)SALÃO DE JOGOS - 03)SAUNA - 04)CHURRASQUEIRAS SOCIAIS - 05)COLÔNIA DE FÉRIAS DE GUARATUBA - 06)COLÔNIA DE FÉRIAS DO APUCARANINHA - 07)SALA DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO - 08)CONJUNTO AQUÁTICO - 09)CONJUNTO ESPORTIVO - 10)VESTIÁRIOS - 11)SECRETARIA - 12)CARTEIRA SOCIAL - 13)ORDEM INTERNA.

CAPÍTULO II - DA RESERVA E USO DAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE

01) DO SALÃO DE FESTAS

  • 1.1)-O salão de festas poderá ser reservado através de requerimento próprio existente na Secretaria do Clube e mediante o pagamento de taxas, estabelecidas em tabela de preços emanada da Diretoria e/ou Conselho Deliberativo, e assinatura de contrato específico de locação.
  • 1.2)-O salão poderá ser cedido a não sócio, com o pagamento da taxa constante em tabela de preços e assinatura do contrato específico de locação.
  • 1.3)-No requerimento deverá constar a finalidade da reserva, seja recepção, assembléia, baile, etc., não podendo ser alterada a finalidade, sem a prévia autorização da Diretoria da Associação, devendo ainda o associado comprovar o motivo da solicitação quando for o caso.
  • 1.4)- O salão será entregue ao requerente em plenas condições de uso ao fim que se destina, após o deferimento da Diretoria e de acordo com os horários de utilização.
  • 1.5)-No salão social não será permitido o uso de trajes de banho ou trajes inadequados para a ocasião.
  • 1.6)-O sócio requerente, ficará responsável junto à Associação, por qualquer dano ou ato de indisciplina causado pelos seus convidados.
  • 1.7)-Não será permitido ao associado, requerer o salão em seu nome, cedendo-o posteriormente a não sócio, com o intuito de gozar do privilégio de pagamento da taxa para associado.
  • 1.7.1)-NOTA 1- Só é permitido a reserva do salão pelo detentor do Título de Propriedade ou de Sócio Contribuinte Titular, não sendo portanto permitido a dependentes o direito de requerê-lo, salvo os casos préviamente autorizados.
  • 1.7.2)-NOTA 2 -A taxa a preço de sócio será cobrada quando o salão for comprovadamente utilizado para: casamento, aniversário, batizado e bodas de sócios e dependentes, ou eventos considerados muito importantes, a critério da Diretoria e/ou Conselho.
  • 1.7.3)-NOTA 3- O som ambiente não poderá ultrapassar os limites determinados pela legislação pertinente.
  • 1.7.4)-NOTA 4- O requerimento do salão social, só será permitido ao associado que fizer parte do quadro social pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses.

02) DO SALÃO DE JOGOS

  • 2.1)-O Salão de Jogos da Associação propicia aos associados as seguintes modalidades: Sinuca, Tênis de Mesa, Peabolim, Dama, Trilha, Dominó, Xadrez, Futebol de Mesa e carteados.
  • 2.2)-O Salão ficará à disposição dos associados, aos domingos, terças, quartas e quintas-feiras, das 9:00 horas às 23:00horas, e nas sextas-feiras, sábados e véspera de feriados, das 9:00 horas às 02:00 horas. Após estes horários o Salão será fechado pelo responsável designado pela Diretoria, podendo ser alterado a critério da mesma quando da necessidade da frequência do associado.
  • 2.3)-Para o Salão de Jogos não haverá necessidade de reservas, ressalvado as datas previamente estabelecidas e divulgadas, destinadas às competições promovidas pela Associação, ou para outros eventos de interesse geral do associado, quando o horário também será flexível, obedecendo ao ítem anterior.
  • 2.4)-Não será permitida a permanência no Salão de Jogos, em modalidades destinadas a adultos, menores de 14 (quatorze) anos, salvo em competições e quando devidamente autorizados pela autoridade competente, ou quando estiver participando de escolinha de sinuca, devidamente acompanhada pelo instrutor, e acima de 12 (doze) anos acompanhados pelos pais até as 22:00 horas.
  • 2.5)-Os materiais disponíveis para a prática de jogos de salão serão cedidos ao associado devidamente identificado, mediante a retenção da carteira social. No caso de danificação ou perda, o material será reposto pelo associado responsável.
  • 2.6)-Não será permitido no Salão de Jogos, a permanência de pessoas em trajes de banho ou com roupas molhadas.
  • 2.7)-Não será permitido a utlização do salão de jogos a não associados, exceto nas situações especiais autorizadas pela Diretoria e com a taxa de “visitante” devidamente quitada.

03) DA SAUNA

  • 3.1)-A sauna da Associação é composta de: Câmara Úmida, Câmara Seca, Duchas, Sala de Repouso, Reservado para Armários (vestiário), Banheiros, Piscina de Hidromassagem, Área de Bar e Tv.
  • 3.2)-É totalmente proibido dentro das câmaras quentes da sauna e da hidromassagem o uso de cremes, shampoos, sabonetes, bronzeadores, cigarros, lixas de pé, e outros produtos similares, visando o máximo de conservação, higiene e limpeza.
  • 3.3)-O usuário deverá obrigatóriamente passar pela ducha antes de adentrar à sauna ou à hidromassagem.
  • 3.4)-O uso de aparelho de barbear, dentro da sauna, só será permitido junto aos lavatórios nelas existentes. Será permitida a frequência de convidados, mediante o pagamento da taxa de uso constante em tabela de preços. A freqüência de menores de 16 anos e não inferior a 14 anos, somente será permitida com autorização dos seus responsáveis, devido orientação médica que não recomenda a sauna para pessoas com idade inferior a indicada.
  • 3.5)-Sauna é um ambiente de respeito e silêncio, não se permitindo algazarra ou brincadeiras inconvenientes.
  • 3.6)- É proibido o tabagismo e ingestão de bebidas alcoólicas nas dependências da sauna.
  • .7)- É obrigatório o uso de touca ao adentrar a hidromassagem.
  • 3.8)- É obrigatório o uso de traje de banho nas dependências da sauna, inclusive na hidromassagem.

04) DAS CHURRASQUEIRAS

  • 4.1)-Para a ocupação das Churrasqueiras Sociais, é necessário fazer-se a reserva através de requerimento a ser preenchido na Secretaria do Clube, assinatura do contrato de locação, acrescido do pagamento da taxa constante da tabela de preços. No ato da ocupação serão fornecidos aos associados os espetos, grelhas necessárias, bem como a chave do freezer. cabendo-lhes providências pelos demais utensílios e materiais a serem utilizados.
  • 4.2)-Em caso de extravio ou danificação dos materiais utilizados durante a locação, o sócio responsável ficará obrigado a repôr no prazo máximo de 48 horas, sob pena de ter o valor incluído em sua taxa de manutenção.
  • 4.2)-Não será permitido ao associado, requerer as Churrasqueiras Sociais em seu nome, cedendo-a posteriormente a não sócio.
  • 4.3)-O prazo máximo de antecedência para a reserva das churrasqueira sociais é de 180 (cento e oitenta) dias.
  • 4.4)-As churrasqueiras localizadas no bosque, serão cedidas mediante reserva junto a Secretaria do Clube, obedecendo o prazo constante no contrato de locação no caso de convidados além de 6 (seis) será cobrada a taxa constante da tabela de preços. Os convidados de sócios deverão ser relacionados junto ao requerimento de reserva.
  • 4.5)-Para a utilização de espetos e/ou grelhas, deverá ser realizada mediante a apresentação da carteira social junto ao funcionário responsável, os demais materiais, será locados, mediante pedido antecipado, e de acordo com a disponibilidade.
  • 4.6)-No caso de desistência e, se justificadas, a mesma terá que ser aceita pela Diretoria.
  • 4.6.1)- NOTA 1 -Só é permitido a reserva das churrasqueiras pelo detentor do Título de Propriedade ou de Sócio Contribuinte Titular, não sendo portanto permitido a dependentes o direito de requerê-lo, salvo os casos préviamente autorizados.
  • 4.6.2)- NOTA 2 -A taxa a preço de sócio será cobrada quando a churrasqueira for comprovadamente utilizado para: casamento, aniversário, batizado e bodas de sócios e dependentes, ou eventos considerados muito importantes, a critério da Diretoria.
  • 4.6.3)-Nas Churrasqueiras do Bosque o horário máximo de uso é até as 00 horas.
  • 4.6.4)-O som praticado nas churrasqueiras do bosque não deverá ultrapassar o permitido em lei.

05) DA COLÔNIA DE FÉRIAS DE GUARATUBA

  • 5.1)-Para sua utilização deverá ser obedecido o plano de reserva estabelecido pela Diretoria anualmente, bem como o pagamento das taxas constantes da tabela de preços, inclusive o da limpeza final.
  • 5.2)-O tempo máximo para uso na alta temporada será de 7 (sete) dias para os Apartamentos e 14 (quatorze) dias para a Área de Camping.
  • 5.3)-O horário para entrada nos apartamentos será a partir das 12:00 horas até às 18:00 horas, e a saída até `as 10:00 horas, quando então os apartamentos deverão ser entregues ao Gerente em condições de ocupação imediata.
  • 5.4)-Em hipótese alguma será permitido a hospedagem na Colônia de Férias, de Associado ou não, sem a respectiva Guia do Contrato de Reserva. Para a identificação das pessoas relacionadas na respectiva Guia, será utilizado para os associados, a Carteira Social e para os não associados a Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, ou outro documento oficial com foto.
  • 5.5)-O número máximo de pessoas por apartamento individual (menor) e para barracas ou trailleres será de 5 (cinco) pessoas e por apartamento individual (maior) será de 7 (sete) pessoas.
  • 5.6)-Para entrada e saída das dependências da Colônia, durante a estada, será exigida a apresentação da Carteira Social.
  • 5.7)-Será observado a lei de silêncio nas áreas de hospedagem após às 23:00 horas e na área social após a 00 hora.
  • 5.8)-Não será permitido a lavagem de carros dentro das dependências da Colônia.
  • 5.9)- O estacionamento para os veículos dos ocupantes da área do camping e apartamentos, será sempre no local apropriado e especificado para essa finalidade, onde fica estabelecido somente 01(hum) veículo por reserva.
  • 5.10)-Não será permitido a entrada de transportes coletivos (ônibus) nas dependências da Colônia.
  • 5.11)-A lavagem dos utensílios de cozinha, roupas, etc., dos ocupantes do Camping deverá ser feita nos locais apropriados e indicados.
  • 5.12)-O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocados nos lugares de recepção indicados.
  • 5.13)-É expressamente proibido adentrar à colonia com animais.
  • 5.14)-É expressamente proibido aos ocupantes dos apartamentos, o uso das dependências destinadas ao “camping”.

06) DA COLÔNIA DE FÉRIAS DO APUCARANINHA

  • 6.1)-Poderá ser cedida a convidados, mediante a apresentação por um associado, o qual ficará diretamente responsável junto à Associação, por quaisquer danos ou ato de indisciplina causado pelo seu apresentado.
  • 6.2)-Não poderá ser reservado a um único sócio todos os quartos da Colônia Apucaraninha, salvo, se os mesmos estiverem vagos até 72 horas antes da data da ocupação.

07) DO SALÃO DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO

  • 7.1)-É necessário para o uso coletivo, a presença de instrutor ou responsável, atendendo aos critérios de correto manuseio da aparelhagem especial, visando adequá-lo às questões de saúde provocadas pelo mesmo fator. A freqüência em qualquer modalidade de exercício, seja ginástica, dança ou musculação, deverá sempre obedecer a critérios de idade e sexo exigidos para cada modalidade.
  • 7.2)-Não será permitido adentrar ao Salão de Ginástica e Musculação com trajes inadequados.
  • 7.3)-O associado será responsável pela danificação dos equipamentos usados individualmente e indevidamente.
  • 7.4)-É permitido o ingresso e permanência somente de pessoas devidamente matriculadas. Não sendo permitido também o ingresso e permanência de crianças.

08) DO CONJUNTO AQUÁTICO

  • 8.1)-O horário de funcionamento das piscinas inicia-se às 8:00 horas encerrando-se às 22:00 horas podendo ser alterado para aulas de natação.
  • 8.2)-É terminantemente proibido o uso de bronzeadores ou produtos similares nas dependências internas.
  • 8.3)-Não será permitida na piscina infantil a presença de adultos, salvo quando comprovadamente estiverem acompanhando crianças, e em trajes de banho.
  • 8.4)-Toalhas e calçados deverão ser colocados em lugares próprios sendo vedada a colocação dos mesmos às margens das piscinas, inclusive nas grades, mesmo do lado externo.
  • 8.5)-Fica também proibido, em qualquer das piscinas, o uso de bolas, pranchas, bóias grandes etc., que ocupem espaços destinados ao associado. Ressalva-se o uso da bóia e pranchas de isopor – de pequeno porte, principalmente para crianças, ou em treinamentos ministrados por professores, ou ainda para pessoas idosas que requerem a segurança de tais elementos.
  • 8.5.1)- Fica também proibido, o uso de shorts com bolso, eliós e metal
  • 8.5.2)- Fica ainda proibido o uso de roupas de banho na cor branca (transparente)
  • 8.6)-A Diretoria comunicará com antecedência, através de publicação em locais próprios, sobre competições de natação, ou aulas práticas, em cujo horário será vedado o uso dos não participantes.
  • 8.7)-Será facultada a frequência às piscinas, dos visitantes, quando assim for devidamente comprovado junto à Secretaria. Para o visitante será expedida autorização especial pela Secretaria do Clube, com as taxas devidamente quitadas, sendo que sempre deverá haver a apresentação por um sócio, que por ele se responsabilizará.

09) DO CONJUNTO ESPORTIVO

  • 9.1)-O Conjunto Esportivo é composto de Campo de Futebol, Campos de Futebol Suiço, Quadras Polivalentes, Quadras de Tênis, Quadra de Futebol de Salão, Canchas de Malhas, Canchas de Bochas, Pista de Cooper além do Salão de Jogos e Salão de Ginástica e Musculação, já tratados em itens próprios.
  • 9.2)-As quadras e campos poderão ser utilizados pelos associados, em horários normais de funcionamento do Clube e sempre que não houver reservas por antecipação.
  • 9.3)- Para as reservas de horários não previstos para utilização gratuita dos associados, sejam diurnos ou noturnos, será cobrada uma taxa de utilização, cujo valor constará da tabela de preços.
  • 9.4)-A reserva de qualquer das dependências do Conjunto Esportivo, se fará mediante requerimento junto à Secretaria Clube, endereçada ao Departamento de Esportes e mediante o recolhimento da taxa especial mencionada.
  • 9.5)-Não será deferido o pedido de reserva para as segundas-feiras, salvo para competições ou aulas promovidas pela própria Associação ou quando requerido para torneio de interesse de toda Comunidade.
  • 9.6)-O Conjunto Esportivo poderá ser cedido para terceiros, mediante pagamento de aluguel, mediante o pagamento de taxa majorada e através de indicação de um associado que se responsabilizará por qualquer dano advindo da locação.
  • 9.6)-O fornecimento de qualquer material complementar para a prática de esportes será feito mediante assinatura de termo de responsabilidade, diretamente com o departamento de Esportes do Clube. Não serão cedidos uniformes, exceto jalecos, (quando necessário), salvo para disputas pela própria Associação.
  • 9.7)-Não será permitida a reserva por mais de duas horas consecutivas para um mesmo grupo de associados, salvo quando se tratar de competições de qualquer modalidade existente e promovida pela própria Associação. Os campeonatos promovidos pelos próprios associados deverão ser previamente comunicados ao Departamento de Esportes, que anotará na reserva a destinação das dependências, ficando ainda qualquer promoção por parte de grupo de associados, condicionada a aprovação por parte do Departamento de Esportes ou da Diretoria.
  • 9.8)-Caberá à Diretoria, sempre que necessário, a interdição dos campos e quadras para a recuperação, fato que será previamente comunicado aos associados.
  • 9.9)-Não será permitido o uso de materiais inadequados para o uso das quadras poli-esportivas, visando a boa conservação dessas dependências.
  • 9.10)-Não Associados, matriculados nas modalidades esportivas oferecida pelo clube, somente deverão adentrar ao clube, nos horários inscritos e com a devida apresentação da carteira de identificação emitida pela secretaria.

10) DOS VESTIÁRIOS

  • 10.1)-Os vestiários masculinos e femininos, deverão ser mantidos pelos associados dentro da mais completa ordem e higiene.
  • 10.2)-É vedada a permanecia de meninos acima de 5 anos no vestiário feminino, bem como a permanência de meninas acima de 5 anos no vestiário masculino.
  • 10.1)-Constatada qualquer irregularidade, é dever de todos os associados comunicar imediatamente ao responsável, ou a qualquer funcionário.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

11) DA SECRETARIA

  • 11.1)-A Secretaria da Associação é local destinado exclusivamente ao trabalho dos funcionários do Clube e especificamente os de serviço de natureza burocrática, sendo vedada a permanência de associados no recinto, salvo por motivos justificáveis.
  • 11.2)-O terminal telefônico instalado na Secretaria é de uso exclusivo da Diretoria e pessoal em serviço, existindo à disposição do associado um telefone público instalado próximo ao estacionamento interno.
  • 11.3)-Os serviços prestados aos associados pela Secretaria obedecerão sempre a ordem de protocolo, devendo portanto todo requerimento ser protocolado junto à Secretaria, constando no protocolo a data e horário.

12) DA CARTEIRA SOCIAL

  • 12.1)-A Carteira Social, devidamente atualizada, constitui o documento hábil e único para a identificação do associado e seu ingresso nas dependências da Associação.
  • 12.2)-A Diretoria poderá, em qualquer época, tornar obrigatória a substituição das Carteiras Sociais, visando evitar a fraude.

CAPÍTULO - IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

13)-DA ORDEM INTERNA

  • 13.1)-Durante as promoções noturnas promovidas pela Associação, restritas ao Salão de Festas, é vedado ao associado ou convidado a frequência a outra dependência do Clube, tais como Salão de Jogos, Conjunto Aquático, Bosque, Churrasqueiras Sociais, Parque Infantil e demais dependências.
  • 13.2)-Fica proibida a utilização pelo associado, fora da sede, de qualquer material de propriedade da Associação, salvo em ocasiões representativas, quando a responsabilidade será exclusiva da Diretoria, através de seu Departamento competente.
  • 13.3)-É vedado aos associados, funcionários e professores do Clube, a utilização das dependências da Associação para vendas ou outras transações de negócios particulares, salvo quando devidamente autorizados pela Diretoria e da mesma forma quando se tratar de alheios ao quadro social.
  • 13.4)-É expressamente proibido adentrar ao clube com animais.
  • 13.5)-As infrações cometidas pelo sócio ou seus convidados a este serão penalizadas com advertência, suspensão e ou exclusão do quadro social da AFML.
  • 13.6)-Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e/ou Conselho, dentro das prerrogativas que lhe confere os seus Estatutos.
  • 13.7)-O presente regulamento, foi aprovado pelo Conselho em 13 de Agosto de 2008 entrando em vigor na data de sua publicação nos editais da Associação.